ACT 2021 e Contribuições
Como é de conhecimento dos trabalhadores, em 2020 o Sindael assinou um Acordo Coletivo com validade de 2 anos, ACT 2020/2021, onde novas negociações dos índices econômicos serão apenas no próximo ano (2022).
Entretanto no percurso de 2020 muita coisa aconteceu, a pandemia mudou a forma do sanepariano cumprir sua jornada, e como só isso não fosse suficiente para atacar os trabalhadores, o Governador do Estado do Paraná de forma covarde retirou a igualdade de divisão do PPR dos trabalhadores.
Essa atitude de suprimir o direito igualitário ao PPR colocou o Sindael e seus trabalhadores em estado de Greve, e motivou a entidade a propor medidas para revogar tal atitude que prejudica apenas os trabalhadores que ganham menos salários.
Assim, o Sindael encaminhou a Sanepar uma pauta de reivindicações das clausulas sociais do ACT, que você pode ler no fim desta matéria.
Dentre várias reivindicações o Sindael pede a inclusão no ACT de uma clausula que obriga a Sanepar a dividir de forma igual o PPR, valorizando o trabalhador.
Na última quarta-feira, cobramos o gerente de gestão de pessoas (em exercício), Sr. Luiz Eduardo Pontara Filho da reunião para discutir as reivindicações dos trabalhadores e da assinatura do ACT, a qual ele informou que está nas mãos da diretoria para análise.
Como de praxe, em todo ACT, é cobrado a Taxa Assistencial dos trabalhadores, recurso este que serve para financiar as lutas, e a atividade sindical, pois processos jurídicos, assembleias e reuniões, bem como o próprio funcionamento da entidade é custoso, e quem paga as contas do Sindicato é o trabalhador.
Assim, pedimos aos trabalhadores que aguardem, no momento oportuno será publicado Edital para aprovação das cláusulas sociais do ACT 2021, bem como aprovação da contribuição e o período para apresentação da carta de oposição (frisando aqui, que trabalhador que pensa na categoria e no bem comum, não apresenta carta de oposição, que só enfraquece a luta).
ACT 2021 – Cláusulas Sociais:
REIVINDICAÇÕES ACT 2021-2022
- PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR
O Programa de Participação nos Resultados da Sanepar está condicionado à obtenção de resultados coletivos e individuais pelos EMPREGADOS da SANEPAR:
- a) O montante total a ser distribuído do lucro e/ou resultado da Sanepar, deverá ser, igualmente, dividido para que cada empregado receba a mesma quantia.
- b) Excetuando o item anterior, todas as demais clausulas do PPR da Sanepar será discutida em Acordo Coletivo Especifico do Programa de Participação nos Resultados.
- ACIDENTES DO TRABALHO
A Sanepar assumirá as despesas médico-hospitalares resultantes de acidente do trabalho, devidamente reconhecido pela Previdência Social, de EMPREGADOS ativos e de acompanhantes quando houver exigência médica, desde que assim reconhecidos pelo INSS, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aos EMPREGADOS que forem readaptados funcionalmente, em decorrência de acidente de trabalho, nos termos previstos na legislação vigente, serão mantidos os adicionais fixos percebidos à época do acidente.
- COLÔNIA DE FÉRIAS
A Sanepar descontará em folha de pagamento e repassará ao SINDICATO as despesas realizadas pelos EMPREGADOS na Colônia de Férias administrada por este último, respeitando-se os limites legais e desde que o EMPREGADO tenha saldo remuneratório que possibilite o desconto. Além disso, os EMPREGADOS deverão expressamente autorizar tal prática.
- APOSENTÁVEIS
Todos os EMPREGADOS que estiverem até 12 (doze) meses do direito à aquisição da aposentadoria, em seus prazos mínimos, perante a Previdência Social, de acordo com a legislação vigente, desde que conte o EMPREGADO com no mínimo 5 (cinco) anos de trabalho contínuos na SANEPAR para a data do efetivo desligamento, a Sanepar garantirá por até 12 (doze) meses, indenização correspondente a valor do pagamento da contribuição ao INSS.
- SAÚDE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E CIPA
A Sanepar realizará uma reunião com o SINDICATO a cada 2 (dois) meses, para discutir o andamento, na Sanepar, das questões referente à Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terá a duração de 1 (um) ano, permanecendo a estabilidade pós-mandato de 1 (um) ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Sanepar fará gestão junto às autoridades competentes para que, no caso desta lavrar ocorrência policial contra terceiros por decorrência de danos causados a ela, designará representante para tal fim, com procuração especifica, da área de SEGURANÇA PATRIMONIAL ou JURÍDICO da Sanepar.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Sanepar se compromete a informar ao Sindicato o resultado completo da apuração de acidente grave, tão logo ele seja concluído.
- ESTÁGIOS
De acordo com suas necessidades e possibilidades de concessão, a Sanepar facilitará a realização de estágios pelos EMPREGADOS.
PARÁGRAFO ÚNICO — A SANEPAR manterá um programa de estágio no qual serão observadas as regras da legislação vigente (Lei n. 11.788/2008), podendo a Sanepar contratar o estagiário ao término do período de estágio, desde que haja vaga disponível e o candidato satisfaça os requisitos exigidos para o exercício da função.
- APROVEITAMENTO INTERNO
A Sanepar disponibilizará as suas vagas passíveis de recrutamento, via intranet, aos seus EMPREGADOS, bem como o modelo de currículo a ser preenchidos por estes, o qual deverá indicar seu interesse em se transferir de área e/ou de local de trabalho, criando-se, assim, um banco de dados a ser utilizado em vagas a serem preenchidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Sanepar privilegiará sempre que possível o recrutamento interno para o preenchimento de vagas, desde que em igualdade de condições e de conhecimento técnico para a vaga a ser preenchida, sempre que houver candidatos externos participando do processo, não permitindo nenhum tipo de discriminação.
- BOLSA DE ESTUDOS
Fica instituído a concessão de Auxílio Bolsa de Estudos na importância de no máximo 90% do valor total da bolsa, e o valor mínimo de 50%, observadas as seguintes prioridades para a sua concessão:
- Curso Fundamental
- Cursos Nível Médio/Técnico
- Curso Universitário
Os cursos realizados deverão ser compatíveis com a estratégia e o negócio da SANEPAR. Poderão participar do processo seletivo para o recebimento do referido Auxilio, empregados com salário base de até R$ 6.000,00 (seis mil e reais), e que atendam aos requisitos específicos e de conhecimento dos empregados, sendo limitada tal concessão à quantidade mínima de 5% e quantidade máxima de até 50% do quadro de funcionários.
- IGUALDADE SOCIAL
A Sanepar se opõe veementemente a qualquer desigualdade ilegítima, comprometendo-se a emitir orientações que visem inexistência de tais comportamentos, palavras, atos, gestos, ou escritos que sejam capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, ou à integridade física e psíquica, de colocar seu emprego em perigo ou de degradar o clima de trabalho.
- DIREITO DE RECUSA
A todo trabalhador é assegurado o direito de recusar, ou suspender, uma atividade que represente perigo manifesto para si ou para terceiro, cabendo-lhe a obrigação de relatar imediatamente a situação perigosa para o superior hierárquico ou, na ausência dele, para qualquer gestor da empresa.
- QUALIDADE DE VIDA
A Sanepar manterá política pedagógica que vise à melhoria da qualidade de vida de seus trabalhadores, estimulando hábitos alimentares saudáveis, combate ao tabagismo e o combate ao sedentarismo.
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Sanepar, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e as condições no ambiente de trabalho, manterá serviço de assistência social disponível aos trabalhadores afastados por doença, ou que sofram dificuldades pessoais.
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL
A Sanepar reconhece a legitimidade do Sindicato e o direito de organização sindical, tendo por filosofia a abolição de práticas anti-sindicais e a manutenção de um relacionamento profissional e respeitoso com o Sindicato.
- POLÍTICA DE RELAÇÕES SINDICAIS
A Sanepar, tendo em vista o reconhecimento do SINDICATO como legitimo representante de seus EMPREGADOS, bem como baseada na sua filosofia de manter com o SINDICATO um relacionamento profissional e respeitoso, proporcionará, conforme explicitado nos itens a seguir, condições adequadas para o SINDICATO exercer sua representação:
- a) LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS – A Sanepar garantirá, após a oficialização pelo SINDICATO, o afastamento de até 02 (dois) EMPREGADOS eleitos para cargos de dirigentes sindicais e administração sindical, para exercício de suas atividades junto ao SINDICATO, sem prejuízo da remuneração, cujo reajuste anual será correspondente a integralidade do previsto no presente ACT, bem como reajuste dos seus benefícios e adicionais, se houver.
- b) Afim de estabelecer política própria de Movimentação de Pessoal para DIRIGENTES SINDICAIS, a Sanepar aplicar anualmente política de atualização salarial correspondente a 1/3 do percentual aplicado sobre a folha de pagamento a dirigentes Sindicais liberados. Este percentual não é discriminatório pois corrige de forma clara e transparente o salário dos Dirigentes Sindicais ativos no quadro de pessoal.
- c) LIBERAÇÃO DE OUTROS DIRIGENTES SINDICAIS – A Sanepar garantirá também, após oficialização pelo SINDICATO, o afastamento dos demais membros do SINDICATO, para o exercício de suas atividades sindicais junto ao SINDICATO, sem prejuízo da remuneração, 20 dias por ano, condicionados a:
- Limite máximo de dois dias em uma mesma semana;
- Limite máximo de 4 dias em um mesmo mês.
- d) REALIZAÇÃO DE REUNIÕES – A Sanepar permitirá reuniões entre seus EMPREGADOS e os Diretores do SINDICATO, nos seus locais de trabalho, visando à discussão de assuntos coletivos de interesse da categoria, desde que a data e o horário sejam comunicados e negociados previamente com o representante da Sanepar no respectivo segmento organizacional, ficando assegurada a realização de pelo menos uma reunião mensal.
- e) ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS AS DEPENDÊNCIAS DA SANEPAR – Todos os dirigentes sindicais terão acesso às dependências da Sanepar, não podendo, estes, contudo, realizar reuniões fora do que prevê o item “d”, nem participar de reunião de trabalho para as quais não tenham sido convidados pelo representante da Sanepar onde estiver ocorrendo a reunião.
- f) FILIAÇÃO SINDICAL – A Sanepar compromete-se a entregar ao novo EMPREGADO, no ato de sua admissão, a ficha de filiação sindical.
- g) DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVOS – A SANEPAR destinará um local, em cada uma de suas unidades, para que os EMPREGADOS possam ter acesso aos informativos do SINDICATO.
- h) REUNIÕES CORPORATIVAS- Visando a troca de informações a apreciação de questões rotineiras das relações do trabalho, serão realizadas mensalmente, reuniões entre o SINDICATO e a SANEPAR. Tais reuniões ocorrerão sempre que possível.
- i) ENTREGA DE DOCUMENTOS – A SANEPAR compromete-se a disponibilizar para o SINDICATO cópia das Atas de Reuniões da CIPA e cópias das Comunicações de Acidentes de Trabalho- CAT.
- CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PROFISSIONAL
As mensalidades/contribuições associativas serão descontadas em folha de pagamento em conformidade com as relações de sócios remetidas pelo Sindicato dos Trabalhadores à empresa, cujos valores serão creditados em conta corrente indicada pelo Sindicato, no dia seguinte ao desconto.
- a) O contido nas relações de sócios enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores a empresa será atendido por esta, sendo que as autorizações para desconto (CLT Artigo 545) serão encaminhadas à empresa para arquivo, por meio digital.
- b) A empresa compromete-se a encaminhar, mensalmente, no dia seguinte ao depósito, as relações de sócios que sofreram os pertinentes descontos e respectivos recibos, que serão entregues juntamente com comprovante de pagamento, mediante protocolo pelo Sindicato profissional.
- c) No caso de rescisão, suspensão ou interrupção dos Contratos de Trabalho, a empresa comunicará ao Sindicato dos Trabalhadores imediatamente após o fato, a exclusão do sócio da base de dados da folha de pagamento para efeito de desconto desta mensalidade.
- d) O Sindicato compromete-se a informar a empresa mensalmente sobre a inclusão e exclusão de sócios a fim de manter atualizado banco de dados da folha de pagamento para efeito de desconto desta mensalidade.
- PROGRAMA HABITACIONAL
A SANEPAR buscará firmar convênios com Instituições Financeiras Públicas ou Privadas com o objetivo de criar mecanismos facilitadores para a obtenção de financiamentos bancários e empréstimos pessoais a seus EMPREGADOS para a aquisição de imóveis. Estes convênios não terão natureza de empréstimo consignado, de forma que a SANEPAR não terá qualquer participação nos programas de financiamento bancário, ou empréstimo pessoal, firmados entre seus EMPREGADOS e a Instituição Bancária escolhida, sendo vedado, ainda, o desconto em folha de pagamento do empregado.
- NEGOCIAÇÃO
As partes comprometem-se em cumprir termos e acordos firmados, bem como em negociar entre si, através de seus representantes, sempre que se depararem com situações que entendam relevantes, antes de acionarem quaisquer órgãos administrativos e/ou judicial de natureza trabalhista, a qual, no prazo de 30 dias do recebimento do pleito, sem prejuízo do prazo prescricional, se compromete a apresentar a respectiva resposta justificada da empresa.
- HOMOLOGAÇÃO
As rescisões contratuais dos EMPREGADOS, desligados sem justa causa, por aposentadoria e por pedido de demissão, serão realizadas obrigatoriamente junto ao SINDAEL.
- a) Será pago pela Sanepar, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por homologação, a fim de subsidiar a estrutura do Sindicato para esse serviço.
- MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
As mensalidades. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO O descumprimento pela Companhia de quaisquer Cláusulas deste Acordo, obrigará ao pagamento de uma multa no valor de R$30,00 (trinta reais) por trabalhador representado por este sindicato, por infração efetivamente apurada a cada ano, e que será revertida ao trabalhador, ressalvada a hipótese de que o Sindael, por ação ou omissão, não haver dado causa a infração.
- UNIFORMIZAÇÃO DE AÇÕES DE PESSOAL
A Sanepar divulgará este acordo coletivo para todas as suas Unidades de Negócio, de modo que as suas disposições sejam aplicadas uniformemente em toda a SANEPAR.
- CLÁUSULAS
Serão mantidas todas as demais Clausulas do ACT 2020-2022 em vigência.