SINDAEL GARANTE NA JUSTIÇA QUE O STEPS SEJAM PAGOS NO VALOR DE 3,72%
O Tribunal Regional do Trabalho, atendendo ao pedido formulado pelo SINDAEL, determinou a observância, a partir de maio de 2010, do regramento anterior do PCCS garantindo a manutenção do 12 steps em cada nível, com percentual de 3,7261% para cada um.
Ao acatar a ação do SINDAEL o TRIBUNAL deferiu o pagamento das diferenças salariais (parcelas vencidas e vincendas até implementação em folha de pagamento), com reflexos em férias, com adicional de 1/3, 13º salário, adicional noturno, adicional de periculosidade, horas extras, indenização compensatória e (por exemplo, cláusula 5ª do ACT 2010/2011), FGTS (8%). A Sanepar interpôs recurso e aguarda análise.
Mantida a decisão do tribunal paranaense, terá direito a receber as diferenças salariais todos os trabalhadores que nos anos de 2010, 2011 e 2012 tenham conquistado ao menos 1 STEP, o processo trará benefícios econômicos a quase todos os trabalhadores da base do SINDAEL. Os trabalhadores que aderiram ao PAI na opção 75% não tem direito a este benefício.
Os trabalhadores que desejarem mais informações podem agendar atendimento com o jurídico do sindicato.
Essa é mais uma vitória dos trabalhadores.