Precatório da Sanepar: TCE e Agepar suspendem análise de créditos fiscais, e o PPR como fica?

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Depois de receber R$ 4,05 bilhões da União referentes ao precatório por imunidade tributária do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — ação judicial que tramitava há mais de 30 anos —, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Agepar em cena para analisar o tratamento desses valores no contexto tarifário na Sanepar.

Na terça-feira, 21 de outubro de 2025, o Conselho Diretor da Agepar ratificou medida cautelar que suspende, até decisão de mérito, os efeitos da previsão de compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais.

A medida foi adotada após solicitação do TCE-PR, provocada por questionamento da Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), e busca evitar providências irreversíveis sobre a destinação dos valores enquanto as áreas técnicas da agência aprofundam a análise.

O precatório

A Sanepar recebeu o pagamento em setembro de 2025, após decisão definitiva favorável no processo de imunidade tributária recíproca — princípio que isenta empresas públicas prestadoras de serviços essenciais do pagamento de Imposto de Renda.

O montante de R$ 4,05 bilhões representa cerca de 40% do valor de mercado da companhia.

Desse total, a Sanepar reconheceu contabilmente cerca de R$ 845 milhões como lucro líquido, já incluídos em seu balanço do primeiro trimestre de 2025.

O restante dos valores permanece sujeito à análise regulatória, pois, por se tratar de empresa regulada, parte dos ganhos extraordinários deve ser direcionada à modicidade tarifária — ou seja, à redução de tarifas ou compensações aos consumidores.

A Agepar ainda não decidiu qual percentual do crédito deve ser revertido aos usuários. A referência mais comum é de 70% a 75% de compartilhamento, mas a Sanepar defende que parte maior do montante permaneça em caixa para investimentos e sustentabilidade financeira.

O que muda com a decisão da Agepar

A medida cautelar não altera o balanço da Sanepar, não anula registros contábeis e não interfere nos resultados já reconhecidos.

Na prática, o que fica suspenso é apenas a aplicação do manual tarifário — ou seja, a forma como o restante do crédito será tratado na estrutura de tarifas.

A agência reguladora optou por congelar decisões sobre valores ainda não aplicados, evitando distorções ou decisões precipitadas. A análise técnica seguirá ao longo dos próximos meses, para definir se parte do ganho deverá ser revertida às tarifas ou permanecer como receita da empresa.

E o PPR dos trabalhadores?

Apesar da cautelar e da movimentação regulatória, nada muda para os trabalhadores da Sanepar. Os R$ 845 milhões já foram contabilizados no resultado da empresa, integraram o lucro líquido de 2025 e continuam compondo a base de cálculo do PPR e dos dividendos dos acionistas.

A Agepar não tem competência legal nem contábil para alterar resultados já auditados e publicados. A medida atual é preventiva e restrita ao uso tarifário do restante dos créditos, sem qualquer reflexo sobre o lucro líquido consolidado ou sobre metas internas de desempenho.

📌 Em resumo:

  • O lucro de R$ 845 milhões permanece válido e intocável;
  • O PPR será calculado normalmente, com base nesse resultado;
  • O TCE e a Agepar apenas suspenderam a análise da destinação do restante do crédito (cerca de R$ 3,2 bilhões);
  • Não há risco de reversão contábil ou perda de indicadores de resultado.

A suspensão da Agepar não muda os resultados já obtidos, não afeta o PPR dos trabalhadores e não retira lucros reconhecidos.

O debate agora é regulatório e diz respeito apenas ao tratamento futuro dos valores restantes, buscando um ponto de equilíbrio entre modicidade tarifária, universalização dos serviços e sustentabilidade da empresa pública.

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