Assédio eleitoral: veja as orientações do Ministério do Trabalho
Ameaças, demissões e perseguições por causa do voto ou da opinião política dos trabalhadores podem gerar consequências trabalhistas e criminais.
O Sindael alerta os trabalhadores sobre as práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme orientação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, às entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores.
O documento reforça a importância da atuação dos sindicatos no recebimento de denúncias, no encaminhamento de irregularidades à Inspeção do Trabalho e na solicitação de mediação coletiva para buscar soluções e reparar prejuízos causados aos trabalhadores.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho, caracteriza-se como assédio eleitoral a conduta do empregador, ou de quem age em seu nome, que ameaça, pune ou discrimina o trabalhador por causa de seu voto, de sua opinião política ou da recusa em apoiar determinado candidato.
Entre as práticas que podem configurar assédio eleitoral estão:
- Ameaçar ou demitir trabalhadores por sua escolha política;
- Exigir fotos da urna, comprovantes ou declarações de voto;
- Transferir funcionários, mudar escalas ou retirar horas extras como forma de punição;
- Cortar bônus, prêmios ou benefícios por motivação eleitoral;
- Humilhar, expor ou perseguir trabalhadores por suas opiniões políticas;
- Promover demissões individuais ou coletivas motivadas pelo resultado das eleições.
O MTE destaca que essas condutas podem provocar consequências trabalhistas, como reintegração e indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de possíveis implicações criminais, conforme as circunstâncias do caso.
Qual é o papel do sindicato?
A recomendação do Ministério do Trabalho reforça que as entidades sindicais devem acolher os relatos dos trabalhadores, preservar a identidade dos denunciantes, reunir provas e encaminhar as denúncias aos órgãos competentes.
Também podem solicitar mediação coletiva gratuita ao Ministério do Trabalho, buscando, entre outras medidas, a reintegração de trabalhadores demitidos, a reversão de transferências e punições, a devolução de benefícios cortados e compromissos formais das empresas contra novas retaliações.
O documento também orienta as entidades a negociar cláusulas de respeito à liberdade política e de não retaliação nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Como denunciar?
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um canal específico para denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo a orientação oficial, nome e telefone do denunciante são opcionais.
CANAL OFICIAL DE DENÚNCIA:
https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br
O Sindael orienta os trabalhadores a guardar mensagens, áudios, vídeos, comunicados e outros registros que possam comprovar ameaças ou perseguições. Relatos também podem ser encaminhados ao sindicato para orientação e avaliação das medidas cabíveis.
O Sindael também recebe denúncias: WhatsApp 43 99148-4822
O voto do trabalhador não pertence à empresa!
A liberdade de voto é um direito constitucional. Nenhum trabalhador deve ser obrigado a revelar em quem votou, apoiar um candidato contra sua vontade ou sofrer prejuízos profissionais por suas convicções políticas.
O Sindael reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com o combate a qualquer forma de intimidação no ambiente de trabalho.
Emprego não é moeda de troca eleitoral. Respeito ao voto e à liberdade política é obrigação!



