Assédio eleitoral: veja as orientações do Ministério do Trabalho

Comunicado MTE (Copy)

Ameaças, demissões e perseguições por causa do voto ou da opinião política dos trabalhadores podem gerar consequências trabalhistas e criminais.

O Sindael alerta os trabalhadores sobre as práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme orientação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, às entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores.

O documento reforça a importância da atuação dos sindicatos no recebimento de denúncias, no encaminhamento de irregularidades à Inspeção do Trabalho e na solicitação de mediação coletiva para buscar soluções e reparar prejuízos causados aos trabalhadores.

O que é assédio eleitoral?

De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho, caracteriza-se como assédio eleitoral a conduta do empregador, ou de quem age em seu nome, que ameaça, pune ou discrimina o trabalhador por causa de seu voto, de sua opinião política ou da recusa em apoiar determinado candidato.

Entre as práticas que podem configurar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar ou demitir trabalhadores por sua escolha política;
  • Exigir fotos da urna, comprovantes ou declarações de voto;
  • Transferir funcionários, mudar escalas ou retirar horas extras como forma de punição;
  • Cortar bônus, prêmios ou benefícios por motivação eleitoral;
  • Humilhar, expor ou perseguir trabalhadores por suas opiniões políticas;
  • Promover demissões individuais ou coletivas motivadas pelo resultado das eleições.

O MTE destaca que essas condutas podem provocar consequências trabalhistas, como reintegração e indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de possíveis implicações criminais, conforme as circunstâncias do caso.

Qual é o papel do sindicato?

A recomendação do Ministério do Trabalho reforça que as entidades sindicais devem acolher os relatos dos trabalhadores, preservar a identidade dos denunciantes, reunir provas e encaminhar as denúncias aos órgãos competentes.

Também podem solicitar mediação coletiva gratuita ao Ministério do Trabalho, buscando, entre outras medidas, a reintegração de trabalhadores demitidos, a reversão de transferências e punições, a devolução de benefícios cortados e compromissos formais das empresas contra novas retaliações.

O documento também orienta as entidades a negociar cláusulas de respeito à liberdade política e de não retaliação nos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Como denunciar?

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um canal específico para denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo a orientação oficial, nome e telefone do denunciante são opcionais.

CANAL OFICIAL DE DENÚNCIA:

https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br

O Sindael orienta os trabalhadores a guardar mensagens, áudios, vídeos, comunicados e outros registros que possam comprovar ameaças ou perseguições. Relatos também podem ser encaminhados ao sindicato para orientação e avaliação das medidas cabíveis.

 O Sindael também recebe denúncias:  WhatsApp 43 99148-4822

O voto do trabalhador não pertence à empresa!

A liberdade de voto é um direito constitucional. Nenhum trabalhador deve ser obrigado a revelar em quem votou, apoiar um candidato contra sua vontade ou sofrer prejuízos profissionais por suas convicções políticas.

O Sindael reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com o combate a qualquer forma de intimidação no ambiente de trabalho.

Emprego não é moeda de troca eleitoral. Respeito ao voto e à liberdade política é obrigação!

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