Urgente: Fusan muda regras e joga milhares de trabalhadores na incerteza!

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A recente aprovação de mudanças no regulamento do plano FUSANPREV pela FUSAN/FUNDAÇÃO, responsável pela previdência complementar dos trabalhadores da SANEPAR, está gerando inquietação e uma profunda preocupação entre os trabalhadores e suas famílias.

As alterações, oficializadas pela Diretoria Executiva em 12 de junho de 2024 e pelo Conselho Deliberativo em 27 de junho de 2024, ameaçam enfraquecer direitos fundamentais e a segurança financeira das famílias dos saneparianos, expondo-os a riscos em momentos de maior vulnerabilidade.

As mudanças tocam em aspectos sensíveis do plano de previdência, como a pensão por morte, com restrições que podem impactar fortemente o futuro financeiro dos dependentes dos trabalhadores da SANEPAR.

Principais Mudanças: Impactos diretos na segurança dos trabalhadores e suas famílias

  1. Limitação de tempo no benefício de pensão por morte:
    • Anteriormente, a pensão por morte era vitalícia para cônjuges ou companheiros(as) dos trabalhadores falecidos. Agora, o benefício será limitado pelo tempo, dependendo da idade do dependente. Cônjuges com menos de 44 anos podem ver a pensão ser interrompida em poucos anos, o que pode deixar famílias desamparadas financeiramente.
      • O que essa mudança significa?
      • Para os dependentes mais jovens, essa alteração pode significar um corte abrupto e definitivo na pensão, desmantelando uma expectativa de estabilidade financeira em momentos de maior necessidade.
  2. Imposição de teto no valor da pensão
    • O novo regulamento estipula que, independentemente do salário do trabalhador, o valor da pensão será limitado a um teto de 14 UMFs (Unidades Monetárias FUSAN). Isso reduz a proporção entre o salário e a pensão, criando uma lacuna financeira para aqueles que mantinham um padrão de vida baseado no valor contribuído.
      • Impacto no padrão de vida
      • Essa mudança traz dificuldades na manutenção de despesas essenciais, como saúde e educação, especialmente para as famílias que contavam com uma pensão proporcional ao histórico de contribuição.
  3. Exclusão de direitos para cônjuges em uniões recentes A nova regra exclui o direito à pensão para cônjuges que se casaram ou se uniram ao trabalhador há menos de dois anos. Isso gera um risco de desamparo para cônjuges mais recentes, que, apesar do vínculo afetivo e financeiro, podem ser excluídos dos direitos previdenciários.

Retrocesso e desrespeito ao direito adquirido!

Aproposta da FUSAN compromete o direito adquirido dos trabalhadores, uma garantia de que os benefícios seguirão as regras vigentes na época da adesão ao plano. A revisão do regulamento é uma clara e criminosa violação desses direitos, uma vez que muitos trabalhadores contribuíram ao longo dos anos com a expectativa de uma pensão vitalícia para seus dependentes.

E agora o que fazer?

Diante do que pode ser uma afronta aos direitos dos trabalhadores, o Sindael e os demais sindicatos estudam diversas ações judiciais, e caso tenha dúvidas, procure imediatamente o sindicato.

A Lei Complementar nº 109/2001 protege os direitos dos contribuintes e pode ser acionada para contestar juridicamente essa medida, que ameaça não apenas os direitos, mas o futuro financeiro de centenas de famílias.

Fonte: Informações constantes na Ata 22/2024, aprovada pela Diretoria Executiva da FUSAN em 12/06/2024, e na Ata 06/2024, aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUSAN em 27/06/2024 e repassada pelo representante dos trabalhadores no conselho deliberativo da Fusan.

Com conteúdo Saemac.

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