Sindael pede o imediato fechamento de atendimentos presenciais na Sanepar.

Ssssssss

Em oficio encaminhado hoje a Sanepar, o Sindicato faz grave denúncia sobre locais onde houve surto de Covid-19.

Como é de conhecimento da Companhia, houve nos locais de responsabilidade da Sanepar, situado nos endereços: Av. Saul Elkind, 940 – Conj. Vivi Xavier, Londrina – PR, 86088-040, e Av. Saul Elkind, 3399 – Conj. Vivi Xavier, Londrina – PR, 86083-040 um surto de Coronavírus.

É importante destacar que a pandemia do coronavírus está longe de controle em Londrina, já tendo o registro (dados de domingo, 04/04) de mais de mil óbitos, com média diária de 255 novos casos. No caso da Sanepar, nos locais discriminados há um surto da Covid-19. Salienta-se, ainda, que doentes pelo Covid-19 podem ter sequelas graves, havendo relatos médicos sobre inflamações no coração e redução na capacidade pulmonar em pacientes que chegaram à fase aguda da doença, mesmo tendo bom histórico de saúde.

Temos conhecimento dos protocolos tomados pela Sanepar, mas que se mostraram insuficientes para atender a complexidade de todo o quadro de pessoal e garantir proteção à saúde e à vida, a exemplo de funcionários do grupo de risco e portadores de deficiência. Ainda há relatos de trabalhadores que a Companhia não atenta para medidas das autoridades para o controle da crise sanitária, como as restrições impostas para impedir a circulação de pessoas em diferentes locais de trabalho.

A imprudência do retorno do pessoal não encontra amparo nas necessidades da empresa, uma vez que o pessoal, trabalhando em regime remoto, tem desempenhado a contento o serviço, sem nenhum prejuízo à Sanepar. Mas o contrário é evidente, pois a volta do pessoal implicou na aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho e mesmo no transporte público, situações que favorecem o contágio pelo vírus.

O Sindael lembrou também a companhia que à luz das disposições da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se na espécie o disposto no § 2º do mesmo artigo 20, quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacionar diretamente; podendo se constituir ainda num acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2 no exercício de sua atividade.

É importante ressaltar que o Sindael também já se manifestou anteriormente através do Of. n. º 02-2021 e reiterado pelo Of. n. º 08/2021, sobre a melhor forma das relações de trabalho na pandemia. Ambos ignorados.

Ante todo o exposto acima o Sindael requereu a Sanepar sob risco de denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho, e as devidas ações judiciais cabíveis, a suspensão imediata do atendimento ao público nos endereços citados neste oficio, e também em todos os locais situados em cidades, cujo índice de ocupação das UTI´s estejam acima de 80% da capacidade.

A Sanepar precisa compreender a gravidade da situação a que os trabalhadores estão submetidos em unidades que prestam atendimento ao público e nas grandes concentrações, que os expõe ao risco da contaminação do coronavírus.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *