Assédio não é mais invisível: NR-1 atualizada reconhece riscos psicossociais
A luta sindical e a legislação avançam lado a lado. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor a partir de 26 de maio de 2025, trouxe uma conquista histórica: agora os riscos psicossociais fazem parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que a lei está do lado do trabalhador: não basta mais a empresa proteger contra riscos físicos, químicos ou biológicos — a saúde mental também é prioridade legal.
A NR-1 e sua importância para o trabalhador
Por meio da Portaria MTE nº 1.419, recebeu novas atualizações que entram em vigor em maio de 2025. Essas mudanças não apenas reforçam as práticas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, como também dão destaque a um tema urgente: os riscos psicossociais no trabalho.
Riscos psicossociais: uma vitória para a saúde mental
Pela primeira vez, os riscos psicossociais estão formalmente integrados ao PGR, reconhecendo que o trabalho pode afetar não apenas a saúde física, mas também a psicológica e social dos trabalhadores.
Exemplos de riscos psicossociais:
- Falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal
- Estresse ocupacional
- Assédio moral e sexual
- Sobrecarga de trabalho
- Pressões abusivas e ambiente tóxico
A nova NR-1 exige que as empresas:
- Identifiquem os perigos (carga excessiva, má organização do trabalho, relações interpessoais conflituosas etc.);
- Avaliem os riscos (medindo severidade e probabilidade);
- Documentem no inventário de riscos;
- Assédio moral e sexual = risco ocupacional: esses fatores agora estão oficialmente dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Saúde mental protegida por lei: a empresa é obrigada a criar medidas preventivas contra estresse, ansiedade, depressão e burnout.
- Ambiente de trabalho ampliado: tanto no local físico quanto no trabalho remoto, a responsabilidade do empregador é a mesma.
- Obrigatoriedade de prevenção: não basta reagir a casos já ocorridos, a lei exige que a empresa atue antes que o problema aconteça.
- Adotem medidas preventivas, como suporte psicológico, melhorias na comunicação interna e ajustes na carga de trabalho.
Novos termos e definições na NR-1
Além da inclusão dos riscos psicossociais, a atualização da norma também trouxe definições que afetam diretamente a rotina da Segurança e Saúde no Trabalho:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): processo contínuo para identificar, avaliar e controlar riscos, criando ambientes de trabalho seguros.
- Perigo ou fator de risco ocupacional: qualquer situação ou elemento com potencial de causar lesões ou adoecimento.
- Emergências de grande magnitude: eventos inesperados que possam afetar trabalhadores, população ou meio ambiente.
- Levantamento preliminar de perigos e riscos: primeira etapa fundamental para prevenir ou reduzir riscos evidentes.
Conexão com as denúncias dos trabalhadores
As denúncias apresentadas pelos trabalhadores da Sanepar sobre assédio, perseguição e sobrecarga de trabalho deixam de ser apenas relatos de injustiça e passam a ser provas de que a Companhia está descumprindo a NR-1.
PCCR da Sanepar e os riscos psicossociais
Também na Sanepar, o PCCR atual tem gerado insatisfação porque falha em reconhecer esforços e progressão de carreira, deixando trabalhadores sem STEP ou sem registro de cursos realizados. Essas falhas contribuem para ambientes de trabalho estressantes e desmotivadores, exatamente os tipos de situações que a nova NR-1 exige que sejam prevenidas.
A atualização da NR-1 dá base legal para exigir que o PCCR seja justo, transparente e compatível com a proteção da saúde dos trabalhadores.
Atenção, trabalhadores!
- Se você sofre pressão abusiva, humilhações, assédio ou sobrecarga, denuncie!
- O sindicato está aqui para acolher, orientar e cobrar medidas concretas das empresas.
- A lei está do nosso lado: o que antes era invisível agora é reconhecido como risco ocupacional.
A luta dos trabalhadores transformou denúncia em conquista: o que vocês relataram está agora garantido na norma de segurança do trabalho. Cabe a nós fiscalizar, denunciar e exigir respeito!
O papel do trabalhador e do sindicato
Tudo isso é lei — mas só terá efeito prático se os trabalhadores denunciarem e o sindicato fiscalizar. Recentemente, por exemplo, denúncias revelaram que empregados usavam cloro sem receber adicional de insalubridade; imediatamente o Sindael notificou a empresa e exigiu a solução do problema.
Por isso, sua voz move o Sindicato. Se você sofre com assédio, pressão excessiva, metas abusivas, estresse ou burnout, denuncie. A empresa tem obrigação de agir, e o Sindael tem legitimidade para cobrar.
Atenção: nenhum advogado tem autonomia para agir em nome do Sindael. Não aceite orientações de terceiros!
Entre em contato com o Sindael
- WhatsApp: (43) 99188-9786
- Telefone: (43) 3336-7109
- E-mail: sindael@sindael.org.br
- Presencialmente: Av. Higienópolis, 210 – Sala 501 – Centro – Londrina – PR – CEP 86020-080
O Sindael está aqui para defender o trabalhador. Mas é você, trabalhador, que nos dá a força para agir. Denuncie!