Sindael denuncia negligência da Sanepar e intensifica luta pela insalubridade

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Na última terça feira, dia 11 de março, o presidente do Sindael, Marco Santana, acompanhou o perito Rogério Grahl em visitas a unidades de trabalho da Sanepar para elaborar laudo técnico sobre as condições de insalubridade enfrentadas pelos operadores de tratamento de água.

O objetivo da inspeção foi reunir evidências concretas que comprovem a exposição desses trabalhadores a agentes químicos perigosos e reforcem a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade.

O Sindael reafirma sua posição intransigente na defesa dos direitos dos operadores de tratamento de água da Sanepar, que trabalham diariamente expostos a substâncias químicas nocivas. O presidente do Sindael, Marco Santana, criticou veementemente a empresa pela retirada do adicional de insalubridade e destacou que o sindicato está conduzindo uma avaliação técnica rigorosa para restabelecer o benefício.

“Nosso perito está realizando um estudo detalhado para esgotar todas as possibilidades de comprovação da exposição insalubre desses trabalhadores. O Sindael não descansará enquanto essa injustiça não for corrigida. É inaceitável que profissionais que manipulam produtos químicos de alto risco não recebam o adicional de insalubridade”, afirmou Marco.

Relatório preliminar comprova risco e expõe falhas da Sanepar

O laudo técnico preliminar, elaborado pelo engenheiro de segurança do trabalho Rogério Grahl, assistente técnico do Sindael no processo judicial, revela um cenário alarmante nas unidades de tratamento de água da Sanepar. A presença do Ácido Sulfôrico 0,02N foi confirmada nos locais de trabalho, um produto altamente corrosivo que provoca queimaduras graves na pele e lesões oculares severas.

O relatório destaca que a exposição frequente a essa substância representa um risco real à saúde dos trabalhadores, o que justifica a concessão do adicional de insalubridade.

Outro ponto preocupante levantado pelo perito é a deficiência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela Sanepar. Os Certificados de Aprovação (CAs) das luvas utilizadas pelos operadores não incluem proteção adequada contra ácidos inorgânicos, como o ácido sulfúrico. Isso evidencia negligência por parte da empresa e compromete a segurança dos trabalhadores, que acabam expostos diretamente aos agentes químicos sem a devida proteção.

Além disso, o laudo demonstra que a análise realizada pelo profissional da Sanepar não foi conduzida de forma criteriosa, comprometendo o processo de avaliação e ignorando os riscos reais a que os operadores estão submetidos, ficando evidente que essa conduta é uma tentativa de mascarar a situação e negar o direito ao adicional de insalubridade.

Amparo legal reforça direito dos trabalhadores

A exposição dos operadores de Estação de Tratamento de Água (ETA) a agentes químicos se enquadra nas diretrizes estabelecidas pelo Anexo 13 da Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho. A manipulação de ácido sulfúrico e outras substâncias potencialmente prejudiciais é classificada como atividade insalubre em grau médio, garantindo aos trabalhadores o direito ao adicional de 20% sobre o salário-base.

Diante das evidências técnicas e da legislação vigente, o Sindael exige que a Sanepar reveja imediatamente sua posição e restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a esses riscos.

“Seguiremos mobilizados, cobrando a empresa e utilizando todos os meios legais necessários para garantir que essa injustiça seja corrigida. A saúde e a dignidade dos trabalhadores não são negociáveis, e o Sindael não aceitará omissão ou negligência por parte da Sanepar”, finalizou Marco Santana.

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