Lockdown e a atuação dos trabalhadores.
O novo decreto publicado pelo Governador do Paraná Ratinho JR, ampliando as restrições de funcionamento de atividades no estado, colocou dúvidas em muitos trabalhadores, principalmente os trabalhadores que atuam no atendimento ao público e comercial da Sanepar.
Assim após questionamentos dos trabalhadores sobre quais áreas poderiam ou não funcionar, o Sindael esclarece que no decreto publicado, em seu parágrafo único, diz que é liberada as atividades acessórias dos serviços essenciais, onde se enquadra o atendimento ao público e comercial.
Mesmo assim o Sindael cobrou da Sanepar sobre quais medidas estariam sendo tomadas para proteger os trabalhadores da Covid-19.
Em resposta, o Gerente de Gestão de Pessoas em exercício da Sanepar, Luiz Pontara esclareceu que em momentos anteriores da pandemia, foi fechado por completo as centrais, a qual constatou-se que na reabertura, “como tinha uma demanda reprimida, gerava-se aglomerações da mesma forma ou até maiores”, ressaltando ainda que apenas no que for possível o atendimento comercial priorizará o atendimento pelo 0800, app, agendamento, WhatsApp e e-mail.
Ainda segundo Pontara, a Sanepar está tomando as medidas e ações para evitar a aglomeração de pessoas, os contatos físicos e o fluxo de pessoas, em especial, em ambientes fechados. Onde também é exigido o uso de máscara, além de cuidados quanto à higienização das mãos e de objetos.
O Sindael está acompanhando de perto a situação das centrais, e pede aos trabalhadores para continuarem a tomar todos os cuidados necessários para se proteger, e em caso de descumprimento ou problemas no ambiente de trabalho sobre a proteção individual, entrar em contato imediatamente com o Sindicato.
Confira a nota da Sanepar:
CIRCULAR CONJUNTA Nº 004/2021–DA
A Diretoria da Companhia de Saneamento do Paraná, no uso de suas atribuições, substituindo a Circular 003/2021-DA, considerando a necessidade de atuação conjunta de toda a sociedade
para enfrentamento da COVID-19 e em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19:
DETERMINA
- I – Durante a Vigência do Decreto Estadual nº 6983/2021 de 26/02/2021:
- Fica suspensa a participação de empregados em treinamentos e reuniões presenciais e eventos corporativos presenciais de qualquer natureza;
- Ficam suspensos os deslocamentos aéreos e por transporte coletivo para reuniões, treinamentos, entre outros. Caso seja indispensável, os deslocamentos deverão ser realizados preferencialmente de automóvel, assegurando a ocupação máxima de 50% da capacidade do veículo e fazendo uso de máscara por todo o trajeto;
- Nas atividades administrativas deve ser priorizada a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas nas dependências da companhia, e ao mesmo tempo, evitar aglomerações no sistema de transporte e vias públicas.
- II – Fica suspenso o atendimento presencial da Ouvidoria, Centrais de Relacionamento e Coordenação de Clientes Especiais (GERC), de 02 a 05/03/2021, sendo mantido o atendimento
pelos demais canais divulgados no site.
A Circular Conjunta nº 002/2021-DA segue vigente, exceto quando houver disposições em contrário das determinações aqui dispostas.