Justiça nega pedido do Sindael para impedir acesso da Sanepar aos dados do IR
Como todos os trabalhadores da Sanepar sabem, há controversos entendimentos quanto ao dever de assinar ou não a autorização para que a empresa tenha acessos aos dados pessoais dos empregados na Receita Federal.
O Sindael em ação impetrada na justiça explicou que os trabalhadores não exercem função de Diretores, Conselheiros e Membros de Comitê, de forma que não se submetem à Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa).
Para conhecimento o Sindael e seu corpo jurídico entende que a Lei 8.429/92 obriga apenas funcionários públicos que estão no exercício da função, e que neste caso especifico os empregados são regidos pela CLT, ficando isentos da obrigatoriedade de entrega da declaração anual para agentes de governança.
Assim, mesmo com as explicações apresentadas pelo Sindael, o MM juiz da Vara de Trabalho de Londrina Dr. Daniel José de Almeida, entendeu que o art. 13 da mesma lei, obriga a apresentação da declaração de bens, sendo esta condição não apenas para posse, mas também para o exercício em cargo, emprego ou função pública, estendendo-se a todos a “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na lei. (aqui abrange os celetistas da Sanepar).
Desta forma, o MM Juiz do trabalho, indeferiu o pedido feito pelo Sindael. Sendo que a partir deste momento ficam todos os trabalhadores obrigados a assinar a declaração de autorização de acessos aos dados da Receita Federal, e no caso de descumprimento estarão sujeitos a punição por parte da empresa.
Qualquer dúvida procure o Sindicato.
Não precisa autorizar e sim enviar uma cópia para o RH!!!!