📢 IR sobre abono: entenda o desconto no contracheque

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O Sindael tem recebido dúvidas de trabalhadores sobre a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o chamado “abono indenizatório” pago pela empresa.

É importante esclarecer: o nome da verba nem sempre define como ela é tratada pela Receita Federal.

Na prática, indenização é aquela verba paga para compensar uma perda ou um prejuízo específico. Nesses casos, não há incidência de Imposto de Renda.

Por outro lado, o abono pago aos trabalhadores:

  • é previsto em acordo coletivo (ACT),
  • é pago de forma periódica (anual),
  • e alcança um conjunto amplo de trabalhadores.

Diante dessas características, a Receita Federal entende que esse tipo de pagamento não tem natureza indenizatória, mas sim de rendimento, semelhante a um valor adicional ao salário, ou seja, um bônus.

Por isso, há a incidência de IR sobre o abono.

Sanepar já havia se manifestado sobre o tema

Em matéria publicada em 27/04/2026 pelo Sindael, foram apresentados esclarecimentos da área responsável da empresa sobre o desconto de IR nos contracheques.

Na ocasião, a GGPS da Sanepar informou que:

  • O desconto de IR está relacionado ao pagamento do abono, e não necessariamente ao salário mensal;
  • A empresa optou por realizar o desconto de forma antecipada, como medida preventiva;
  • O objetivo é evitar impactos negativos na margem consignável dos trabalhadores e impedir acúmulo de descontos elevados em uma única folha futura.

Segundo a empresa, a folha poderia passar por ajustes, e:

✔️ Todos os valores seriam recalculados no fechamento definitivo;
✔️ Eventuais diferenças seriam corrigidas automaticamente;
✔️ Cada trabalhador paga apenas o valor correto de imposto, sem prejuízo.

Como funciona a regra do IR

Atualmente:

  • Trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos;
  • Quem ultrapassa esse valor pode ter incidência de IR, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, considerando o total recebido no mês — incluindo o abono.

⚠️ Fique atento

Diante disso, é fundamental que os trabalhadores:

  • acompanhem seus holerites;
  • verifiquem os lançamentos relacionados ao abono e ao IR;
  • observem possíveis ajustes após o fechamento da folha definitiva.

O Sindicato segue acompanhando

O Sindael segue atento ao tema, acompanhando os desdobramentos e à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos.

Em caso de dúvidas ou inconsistências, a orientação é procurar o RH da empresa ou o Sindael.

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