📢 IR sobre abono: entenda o desconto no contracheque
O Sindael tem recebido dúvidas de trabalhadores sobre a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o chamado “abono indenizatório” pago pela empresa.
É importante esclarecer: o nome da verba nem sempre define como ela é tratada pela Receita Federal.
Na prática, indenização é aquela verba paga para compensar uma perda ou um prejuízo específico. Nesses casos, não há incidência de Imposto de Renda.
Por outro lado, o abono pago aos trabalhadores:
- é previsto em acordo coletivo (ACT),
- é pago de forma periódica (anual),
- e alcança um conjunto amplo de trabalhadores.
Diante dessas características, a Receita Federal entende que esse tipo de pagamento não tem natureza indenizatória, mas sim de rendimento, semelhante a um valor adicional ao salário, ou seja, um bônus.
Por isso, há a incidência de IR sobre o abono.
Sanepar já havia se manifestado sobre o tema
Em matéria publicada em 27/04/2026 pelo Sindael, foram apresentados esclarecimentos da área responsável da empresa sobre o desconto de IR nos contracheques.
Na ocasião, a GGPS da Sanepar informou que:
- O desconto de IR está relacionado ao pagamento do abono, e não necessariamente ao salário mensal;
- A empresa optou por realizar o desconto de forma antecipada, como medida preventiva;
- O objetivo é evitar impactos negativos na margem consignável dos trabalhadores e impedir acúmulo de descontos elevados em uma única folha futura.
Segundo a empresa, a folha poderia passar por ajustes, e:
✔️ Todos os valores seriam recalculados no fechamento definitivo;
✔️ Eventuais diferenças seriam corrigidas automaticamente;
✔️ Cada trabalhador paga apenas o valor correto de imposto, sem prejuízo.
Como funciona a regra do IR
Atualmente:
- Trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos;
- Quem ultrapassa esse valor pode ter incidência de IR, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, considerando o total recebido no mês — incluindo o abono.
⚠️ Fique atento
Diante disso, é fundamental que os trabalhadores:
- acompanhem seus holerites;
- verifiquem os lançamentos relacionados ao abono e ao IR;
- observem possíveis ajustes após o fechamento da folha definitiva.
O Sindicato segue acompanhando
O Sindael segue atento ao tema, acompanhando os desdobramentos e à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos.
Em caso de dúvidas ou inconsistências, a orientação é procurar o RH da empresa ou o Sindael.



