Informe: Ações judiciais: STEP´s
A ação que trata dos STEP´s, avaliação referente ao ano de 2009 e 2010 foram distribuídos para julgamento em abril de 2015.
Entretanto as diferenças relativas ao step de 2009 foi realizado acordo entre o Sindicato e a Sanepar no ano de 2018, por essa razão não existe mais discussão a respeito das diferenças do ano de 2009, haja vista a inclusão da rubrica 6154, onde a Companha fez a quitação do passivo decorrente da ausência da avaliação no ano de 2009, através da negociação coletiva (ACT), sob o código 6154 sendo pago no mês de março/2018.
Sendo assim o Sindael prossegue com ação judicial somente em relação ao Step de 2010, tendo sido deferido pelo TRT/9 o direito a progressão dos step’s de 2010 para todos os empregados da base territorial do SINDAEL que teriam direito a avaliação do ano de 2010.
A Sanepar recorreu desta decisão e o processo está com o Ministro para julgamento no TST, desde 21/09/2018, e sem previsão de julgamento.