Hipocrisia: Sanepar publica formulário de referência, ignora crise do PCCR e comemora paz com Sindicatos

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Mesmo após ter reconhecido falhas em junho, a Companhia de Saneamento do Paraná mantém PCCR ilegal e injusto, denunciado por 85% dos trabalhadores, além disso a Sanepar vende uma imagem falsa aos investidores.

O Sindael vem a público denunciar a inércia da Companhia em relação às graves falhas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). Passados meses desde a reunião em 27 de junho de 2025, onde o Sindael apresentou o parecer do PCCR baseado em ampla enquete realizada com os trabalhadores, e na ocasião a Sanepar reconheceu as reivindicações do sindicato e as falhas do PCCR, nenhuma medida concreta foi implementada, mantendo um sistema que é a principal fonte de desmotivação e injustiça na empresa.

A situação é ainda mais grave diante da recente publicação do Formulário de Referência (FR) aos Investidores, datado de 27 de outubro de 2025. O Sindael classifica o documento, especificamente a seção 10.3 (Política de Remuneração), como uma grande hipocrisia.

Enquanto a Sanepar declara aos investidores possuir um plano que “privilegia o bom desempenho”, reconhece “os êxitos” de forma “justa, clara e transparente”, a realidade na base é bem diferente.

Descumprimento Legal Contínuo

O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Sanepar opera em flagrante descumprimento legal, o que configura a grande hipocrisia do Formulário de Referência (FR) de 27/10/2025.

Enquanto o FR vende a imagem de um plano “justo” e “transparente”, a pesquisa com os empregados revela que:

  • Violação Constitucional (Art. 37 da CF/88): A subjetividade sistêmica e os relatos de favoritismo (“panelinha”) ferem os princípios da Impessoalidade e Moralidade, além de comprometerem o princípio da Eficiência que rege a Administração Pública. A elevada insatisfação entre os trabalhadores, registrada na pesquisa realizada pelo Sindael, reforça a percepção de ineficiência na gestão do plano.
  • Fragilidade frente à CLT: A criação de “regras surpresa”, como notas de corte só reveladas após as avaliações, contraria o princípio da transparência e previsibilidade que norteia as relações trabalhistas. Ainda que o art. 611-A da CLT trate da prevalência de acordos coletivos sobre o plano de cargos, ele não legitima alterações unilaterais sem negociação prévia nem práticas que comprometam a clareza dos critérios utilizados. A imposição sem transparência pode ainda violar o art. 468 da CLT, que veda mudanças prejudiciais ao trabalhador sem seu consentimento.
  • Afronta à Convenção 151 da OIT: A ausência de negociação coletiva efetiva com o sindicato antes da implementação do PCCR contraria a Convenção nº 151 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto 7.944/2013. A norma garante o direito à negociação coletiva sobre condições de trabalho e remuneração.
  • Violação do princípio da isonomia: O modelo de progressão por “cotas” desconsidera o tempo de serviço e iguala desempenhos distintos, o que pode ferir o princípio da isonomia previsto na Constituição e na CLT, lembrando que sistemas que desvalorizam a antiguidade ou aplicam critérios arbitrários ferem o tratamento igualitário entre trabalhadores.

O PCCR declarado como ideal no Formulário de Referência não se sustenta diante dos fatos, sendo, na prática, um sistema que promove a desmotivação (85% de insatisfação) na força de trabalho da Sanepar.

Assédio institucional e inércia da direção

Na reunião de 27 de junho, o Presidente do Sindael, Marco Santana, havia sido taxativo ao denunciar o PCCR como um “instrumento de opressão” e alertou para o risco de ações judiciais por assédio moral e descumprimento contratual.

Segundo Marco, “a Sanepar admitiu que nossas reivindicações eram coerentes, mas meses se passaram, e a situação de ilegalidade e injustiça permanece. A Companhia está arriscando um passivo trabalhista gigantesco ao manter um sistema que a nossa pesquisa demonstra ser arbitrários,” afirma.

Ainda em seu Formulário de Referência, é preciso destacar o item 10.4, que exige a descrição das relações com os sindicatos. A Companhia afirma que, nos últimos três exercícios sociais: “Não houve registro de paralisações ou greves.”

A Companhia utiliza essa informação como um indicativo de seu “bom relacionamento com todas as entidades sindicais” e do sucesso de sua Comissão de Relação Sindical, que buscaria “acordos favoráveis para todos”.

No entanto, e que fique bem claro, a ausência de paralisações não pode ser lida automaticamente como um sinal de plena satisfação dos empregados.

Para o Sindael, essa constatação da Companhia exige uma reflexão:

  • O fato de não termos tido paralisações graves não significa que o ambiente de trabalho e as negociações tenham atingido seu patamar ideal.
  • É um erro estratégico da Companhia encarar a paz social como um endosso incondicional à sua gestão.
  • A estabilidade é resultado da responsabilidade do Sindael em priorizar o diálogo, mas a necessidade de avanço em temas cruciais de valorização, saúde e segurança do trabalhador permanece em pauta.
  • A Sanepar precisa entender que a confiança e a ausência de greves são conquistas contínuas, que dependem de melhorias efetivas, e não apenas de comissões de diálogo.
  • A Sanepar não deve confundir compromisso sindical com resignação dos empregados.

O Sindael reforça, portanto, que a manutenção da paz não é um cheque em branco, mas sim um desafio permanente para que a Sanepar evolua e cumpra integralmente os princípios do ASG (Ambiental, Social e Governança), principalmente no pilar Social.

O futuro dirá se a “paz” celebrada pela Sanepar será mantida.

Com as negociações do Programa de Participação nos Resultados de 2025 e do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 se iniciando, este será o verdadeiro teste de fogo para a sinceridade da Companhia e o “bom relacionamento” que ela tanto prega.

A responsabilidade do Sindael em manter o diálogo não deve ser confundido com a paciência ilimitada do trabalhador. As pautas de valorização e o reconhecimento justo estão na mesa e a disposição da Sanepar, agora cabe a ela negociar de forma justa, pois isso definirá se o ciclo de ausência de paralisações será quebrado, pois, “a paciência do trabalhador tem limite.”

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