FGTS Bloqueado demitidos no PAI
Em 22 de março foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.
Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade em 20 de julho. Entretanto, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.
A Sanepar aderiu a MP/927, que em seu artigo 19, suspende a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio de 2020, estes valores poderiam ser pagos parcelados, conforme está sendo feito.
Acontece que neste mesmo período a Sanepar instituiu o PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada, na qual aderiram 507 trabalhadores.
No encerramento dos contratos, os trabalhadores notaram o saldo do FGTS bloqueado, isso de fato aconteceu, pois, a rescisão contratual ocorreu durante a vigência do parcelamento.
Mas não é o fim do mundo e tampouco é preciso alarmar o trabalhador, a Sanepar está obrigada ao recolhimento total dos valores que foram parcelados em até 10 dias após a rescisão.
Em caso de descumprimento, terão que pagar multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90. O Sindael já encaminhou oficio a Sanepar pedindo esclarecimentos da situação dos pagamentos.
O Sindael também encaminhou questionamentos a assessoria de comunicação da Sanepar em Londrina/PR perguntando:
1-Qual situação destes parcelamentos ?
2-Se não foram quitados todos, qual o prazo para quitação?
3-No caso do não pagamento como fica as multas e juros conforme a Lei nº 8.036/90?
4-Ou se apenas foi engano ou outros problemas com os trabalhadores.
A Sanepar respondeu aos questionamentos do Sindael que pode ser lido nesta matéria.