Estado de Greve para manter direitos.
Não vai ser um fim de ano fácil. Como se já não fosse suficientes todas as tragédias que os paranaenses sofreram em 2020, o Governador do Paraná impõe mais um drama aos trabalhadores.
No último dia 24 de novembro o Governador Ratinho Jr, enviou a Assembleia Legislativa, o PL-657/2020, institui o programa paraná energia rural renovável e dá outras providências. Seria apenas um inofensivo projeto de lei, mas embutido nas entrelinhas de forma ardilosa e maquiavélico, nas últimas linhas, revoga a LEI 15.560/2010.
Esta lei sancionada em 2010, trouxe dignidade aos trabalhadores que menos recebem salários, afinal ela estabelece que o montante total a ser distribuído do lucro ou resultados das empresas estatais, deverá ser, igualmente, dividido para que cada empregado receba a mesma quantia.
Citando apenas a realidade da Sanepar, empresa a qual este sindicato representa, os trabalhadores já convivem diariamente com a desigualdade. Entre 2010 e 2019, a riqueza distribuída pela Sanepar cresceu 255%, porém, os valores destinados aos trabalhadores cresceram apenas 159%. Por outro lado, os acionistas tiveram um aumento de 788% em seus recebimentos.
É uma situação dramática que vivem os funcionários da Sanepar, já não são contemplados de forma justa com os ganhos da empresa, e convivem com uma diferença salarial exorbitante, a grande maioria recebe 23 vezes menos que uma minoria de trabalhadores.
Não há no PL enviado pelo Governador, uma justificativa para a revogação da LEI 15.560/2010.
Assim para o Sindael, não restam muitas opções! Como a tramitação na Assembleia é em regime de urgência, devemos tomar medidas urgentes.
Estabelecer de imediato ESTADO DE GREVE (convocado assembleia para o dia 15/12/2020) em todas as cidades de atuação da Sanepar abrangidas por este Sindicato, iniciar os preparativos para manter em funcionamento apenas o quadro mínimo exigido por LEI.
Não queremos dialogar ou minimizar os danos, os trabalhadores não serão enganados mais uma vez, queremos a retirada imediata do PL, a revogação da LEI 16.560/2010.