Sindael orienta sobre o Auxílio-Calamidade
Com o Paraná enfrentando o período de chuvas, aumentam os riscos de alagamentos, enxurradas e outros eventos que podem provocar prejuízos às famílias. Diante dessa situação, o Sindael orienta os trabalhadores da Sanepar sobre os procedimentos para solicitar o Auxílio-Calamidade, benefício previsto no Acordo Coletivo.
O auxílio é destinado aos empregados ativos que tiverem suas residências afetadas por situação de calamidade pública oficialmente reconhecida. Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá formalizar o pedido pelo sistema e-Protocolo, apresentando a seguinte documentação:
- Solicitação por escrito, assinada pelo empregado, com seus dados pessoais, endereço do imóvel atingido e breve descrição dos danos sofridos;
- Comprovante de residência do imóvel atingido, emitido nos 90 dias anteriores ao reconhecimento oficial da calamidade, em nome do empregado ou de outra pessoa que resida no mesmo endereço. Caso esteja em nome de outra pessoa, será necessário apresentar documento ou declaração que comprove que o empregado também morava no imóvel na data do ocorrido;
- Fotografias e/ou laudos que demonstrem os danos causados à residência;
- Notas fiscais, orçamentos, recibos ou comprovantes de compra de materiais e bens utilizados na recuperação dos prejuízos.
Após o envio, o pedido será analisado pela GEAP, com avaliação do Serviço Social, e posteriormente encaminhado à diretoria executiva para aprovação.
Como funciona o pagamento?
Se aprovado, o auxílio será pago em parcela única, considerando os prejuízos comprovados pelo trabalhador e respeitando o limite estabelecido no ACT.
O Sindael reforça a importância de que os trabalhadores atingidos pelas chuvas guardem fotografias, documentos, notas fiscais e demais comprovantes dos prejuízos.
A organização dessa documentação é fundamental para formalizar o pedido e buscar o acesso ao benefício.



