Trabalhadores devem entregar ou apresentar declaração de IR à Sanepar

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Na tarde de ontem, dia primeiro de março a Sanepar soltou um comunicado interno onde informava aos trabalhadores da “vitória” na justiça sobre as declarações do imposto de renda dos trabalhadores.

Entretanto, a companhia foi omissa na forma de abordar o tema, visto que já em 2020, o Sindael havia comunicado aos trabalhadores da obrigatoriedade de apresentar a Companhia as declarações de IR, conforme pode ser lida em matéria de 30/11/2020.

Na matéria abaixo, publicada e amplamente divulgada aos trabalhadores o Sindael explica os motivos que TODOS os saneparianos deveriam SIM entregar as declarações ou autorizar acesso ao sistema da Receita Federal.

Automático X Manual: O embuste da declaração de IR

Nesta matéria o Sindael deixa claro aos trabalhadores: Não faz diferença alguma, entregar a Declaração de IR em papel ou autorizar o cruzamento de informações online, afinal os dados são os mesmos. O que muda é que dados impressos ou feitos a mão, são passiveis de erros e falhas, enquanto por meio eletrônico e via cruzamento é mais seguro ao trabalhador e a empresa.

Confira abaixo a matéria veiculada pela Sanepar.

JUSTIÇA DECIDE: SANEPAR ESTÁ CORRETA AO EXIGIR A COMPROVAÇÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO

Decisão judicial reforça obrigatoriedade de entrega da declaração de bens ou acesso a dados de IRPF

01/03/2021 – 14:07

A Justiça do Trabalho decidiu que a Sanepar está correta ao exigir dos saneparianos a entrega de declaração de bens ou que autorizem o acesso à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Segundo a sentença, a exigência da Companhia está de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 e com o Decreto Estadual nº 2.141/2008, não se justificando qualquer interferência do Poder Judiciário na questão.

As decisões respondem a ações movidas pelos sindicatos Saemac e Sindael. Os sindicatos questionaram judicialmente a necessidade de os empregados apresentarem autorização de acesso aos dados do IRPF, ou entregarem a declaração do IRPF, ou mesmo a autodeclaração de bens e valores.

O Judiciário Trabalhista entendeu que a Sanepar age legalmente, uma vez que, mesmo tendo personalidade jurídica de direito privado, é sociedade de economia mista e, por isso, integra a Administração Pública Indireta e deve se submeter à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e aos princípios que a amparam. No entendimento judicial, a própria LIA prevê penalidades ao empregado que se recusa a prestar declaração dos bens, não havendo abuso da empresa ao solicitar tais dados aos empregados.

ANTICORRUPÇÃO – Além de ser obrigatoriedade legal, a exigência da Declaração Anual é um importante recurso de prevenção e combate à corrupção. Na Sanepar, a declaração de Imposto de Renda sempre foi exigida aos agentes de governança. Mas, para atender adequadamente à legislação atual, é necessário que, anualmente, todo empregado público autorize o acesso aos dados de IRPF junto à Receita Federal, ou entregue outro tipo de declaração correspondente.

Importante destacar que a Companhia segue rigidamente Políticas de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados, adotando as cautelas necessárias para manter a incolumidade e a segurança dos dados dos empregados.

O diretor de Governança, Riscos e Compliance, Fernando Guedes, explica que o momento social de fortalecimento da ética, do respeito ao patrimônio público e de combate à corrupção contribui para a aceitação da medida. “Nesse cenário de busca pela transparência, a evolução patrimonial do prestador de serviço público tornou-se elemento sensível. Entregar tais informações é uma renovação anual de boa-fé, demonstra a lisura do empregado e contribui diretamente para uma cultura mais ética, fortalecendo e protegendo a própria Sanepar”, avalia.

MAIORIA – Mais de 70% do corpo funcional entregaram a comprovação fiscal no prazo solicitado pela Gerência de Gestão de Pessoas (GGPS), antes mesmo de o debate judicial chegar ao fim. Para garantir que os demais 30% da Companhia atendam a esta demanda legal e de compliance (conformidade), um novo prazo será concedido.

Empregados que estejam com esta pendência, relativa à declaração de 2019, poderão definir e providenciar a melhor forma de atender a exigência legal até o prazo final de 31 de março de 2021.

O procedimento deverá ser efetuado na intranet, em Meu SaneRH, tendo o empregado três opções de livre escolha:

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (própria declaração do IRPF relativa ao exercício de 2019);

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES (autodeclaração, relativa ao exercício de 2019);

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº 8.429 DE 02/06/1992 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 2141/2008 (autorização de acesso aos dados do IRPF);

Quem não entrega o documento descumpre a lei e fica sujeito a medidas administrativas, disciplinares e penalidades previstas na lei. Para mais detalhes acesse a página de Informes aos Empregados na Intranet.

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