💧Sanepar atende parcialmente reivindicação do Sindael sobre o sobreaviso⏱️

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Após uma longa batalha contra o tratamento desigual e falta de empatia por parte de alguns gestores da Sanepar, a Companhia atendeu (em parte), as reivindicações protocolada pelo Sindael.

Conforme a Resolução nº 403 da Companhia, as escalas de sobreaviso não mais funcionarão a bel prazer da gerência a qual o trabalhador é subordinado.

Conforme a portaria, em caso de acionamento do empregado escalado em sobreaviso durante a semana ou em final de semana, o cumprimento do intervalo obrigatório de 11 horas durante a semana (intervalo interjornada) ou de 35 horas no fim de semana (descanso semanal remunerado – DSR), deverá ocorrer a partir do término das horas extras realizadas, mesmo que avance a jornada do dia seguinte.

E conforme reivindicação do Sindicato, o empregado em escala de sobreaviso, deve ter uma folga no mês que, coincida com o descanso semanal remunerado.

Na mesma portaria a Sanepar informa que o empregado pode ser escalado para o sobreaviso para os períodos anteriores ou posteriores à sua jornada de trabalho diária, devendo ser evitada a permanência durante ambos os períodos.

Uma questão que não fica clara, e foi duramente criticada pelo Sindael é quando o trabalhador não está em sobreaviso e é convocado pela empresa, o que caracteriza em parte, desonestidade, pois o empregado fica impedido de usufruir do tempo livre e ao mesmo tempo não recebe da Companhia para ficar na espera de ser chamado.

Na portaria, a Sanepar proíbe que seja convocado o empregado fora dos dias e horários prefixados na escala de sobreaviso de forma habitual. Mas o que caracteriza habitual? Quem definirá tais regras?

Com mais de 6 mil empregados, é fácil burlar tal regra chamando um empregado diferente para cada vez, e por esse motivo este item será objeto de novo questionamento, afinal não esperamos que esta portaria seja apenas um “passa moleque” no Sindicato.

Segundo o presidente do Sindael Marco Santana, “apenas esta palavra “habitual” da margem para diversas interpretações, e fica vago o principal questionamento, além de que caso o trabalhador se sinta prejudicado por tal prática, seremos obrigados a ajuizar contra a Companhia, pois é um direito do trabalhador que está sendo suprimido”.

É importante que o trabalhador relembre o que foi reivindicado pelo Sindael:

  • Padronização de horários das Escalas de Sobreaviso, a ser implantado em todas as Gerências, com cobertura do período das 18h de um dia às 7h do dia seguinte;
  • Escalas que possibilitem, ao menos, a folga de 1 (um) final de semana inteiro, das 18h de sexta-feira às 8h de segunda-feira posterior, para cada trabalhador;
  • Escalas contínuas, sem a alternância de dias entre os trabalhadores, por um período não inferior a 7 (sete) dias;
  • Cobertura de pagamento de todo o período da Escala;
  • Garantia de atendimento dentro da localidade base do trabalhador;
  • Pagamento do deslocamento ao trabalhador que é acionado para Hora Extra dentro do período de Sobreaviso.

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