Revisão da vida toda: Procure o Sindicato para saber se você tem direito
O Supremo Tribunal Federal publicou recentemente, a decisão final sobre a revisão da vida toda, tema que vinha gerando grande expectativa no cenário jurídico e sindical. A medida, favorável aos trabalhadores, permite o recálculo da média salarial para aposentadoria, levando em consideração todos os salários do trabalhador ao longo da sua trajetória profissional.
A revisão da vida toda é uma demanda antiga dos sindicatos e dos trabalhadores, que defendem que a média salarial calculada para aposentadoria deve levar em conta toda a sua trajetória profissional, e não apenas os salários a partir de julho de 1994, como prevê a regra atual.
Para ter direito ao benefício, é necessário ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
A decisão do Supremo beneficia milhares de trabalhadores que tinham ações paradas na Justiça em relação ao tema. Com a publicação da decisão, essas ações poderão continuar e os trabalhadores terão direito ao recálculo da sua média salarial para aposentadoria.
O Sindael comemora a decisão, que considera uma importante vitória para os trabalhadores. Segundo o presidente do Sindicato, Marco Santana, “a revisão da vida toda garantirá justiça previdenciária e o direito à aposentadoria com valores mais justos e adequados à realidade dos trabalhadores”.
Em resumo, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a revisão da vida toda representa uma vitória para os trabalhadores e um passo importante na luta pela justiça previdenciária no país.
Caso você se encaixe nos requisitos para a revisão da vida toda, é importante buscar o apoio do seu sindicato para garantir o seu direito. O Sindael está à disposição para prestar assistência jurídica aos trabalhadores associados interessados na revisão da sua média salarial para aposentadoria.
Para entrar em contato com o nosso jurídico, envie um e-mail para sindael@sindael.org.br e agende uma consulta.