Home office: Justiça marca audiência para decidir indenização a trabalhadores.
Após o Sindael encaminhar uma proposta de ACT Emergencial para tratar do home office na pandemia, e tendo esta proposta sendo rejeitada de imediato pela Sanepar, não restou outra opção senão o sindicato entrar com ação judicial.
O Sindael lembrou a Companhia que o trabalho em home-office, é regulamentado pela lei 13.467/2017 da CLT, e mesmo assim nada. Assim após o ajuizamento, o juiz MARCIO ANTÔNIO DE PAULA da Vara do Trabalho do Paraná (TRT-9a) decidiu marcar audiência de conciliação para o dia 29 de julho de 2021.
Se dependesse da direção da Sanepar, os trabalhadores ficariam em home office, sem dar o devido crédito, afinal os trabalhadores estão gastando com energia, internet e depreciação de equipamentos.
Buscamos o diálogo, mas sem sucesso, a Sanepar se limitou a responder que não iria negociar.
Para o presidente do Sindael, Marco Antônio de Paula Santana houve bom senso por parte da Justiça do Trabalho em primeiro agendar uma audiência de conciliação, “Prevaleceu o senso humanitária da justiça, que entende que a pandemia coloca os trabalhadores que possuem riscos de saúde para trabalhar no home-office, mas não podemos colocar nas costas do trabalhador a conta do trabalho. A Sanepar está economizando e muito com os trabalhadores em casa, e é mais que justo que repasse esta economia aos trabalhadores que tiveram aumento nas custas em suas residências”.
Na ação à Justiça, o Sindicato chamou atenção ainda para o fato de a companhia se negar a informar o número de trabalhadores em home office.