Esclarecimentos: Portaria da Sanepar a respeito do teletrabalho
O home-office ou teletrabalho é uma forma de trabalho que possui regramento jurídico e legislação própria, não sendo uma “realidade paralela”.
Assim que a pandemia iniciou e obrigou os postos de trabalho a suspenderem as atividades, foi editada a MP 927, que autorizavam as empresas a mandarem os trabalhadores para o home office sem alterar (de imediato) os contratos de trabalho.
O Sindicato pacientemente aguardou a Companhia se manifestar, até depois que a MP 927 perdeu a validade em 19 de julho de 2020, por motivos que não foi aprovado no Senado Federal.
Ainda assim, o Sindicato deu mais seis meses para a Companhia se manifestar, o que não ocorreu, obrigando o Sindicato a oficiar a empresa através do oficio 02/2021 a proposta ACT Emergencial Covid-19 em 08 de fevereiro deste ano.
O Sindael como entidade responsável solicitou ainda a relação de trabalhadores representados por este sindicato, que se encontravam em situação de Home Office, mas todas as tentativas do sindicato se mostraram infrutíferas, sendo ignoradas pela companhia.
Desta forma, não restou outra alternativa ao Sindicato a não ser ajuizar, onde em junho houve uma audiência entre o Sindicato e a Sanepar a respeito, mas veja só o título do boletim a respeito desta reunião: Sanepar: Desastre total reunião sobre o Home Office.
Nesta reunião a companhia foi bem clara quando disse que até aquela data não havia dado o mínimo de suporte ao trabalhador em nenhum quesito, nem em equipamentos, nem financeiramente tampouco psicologicamente, demonstrando um grave desrespeito à lei.
Sendo negativa a reunião, nova audiência judicial foi marcada, desta vez para este mês de novembro.
Neste interim a Sanepar que até o momento desconhecia ou fingia desconhecimento a respeito da legislação do home-office ou teletrabalho, teve um “estalo”, e apresentou aos Sindicatos na data de 29/10 uma proposta de ACT de home-office (ou teletrabalho).
Assim na data de 03 de novembro através de oficio, o sindicato solicitou informações dos empregados que seriam atingidos pelo ACT, e até este momento não foi respondido.
Sem dar tempo ao Sindicato para fazer uma profunda análise da proposta, e sem as informações necessárias, no dia 5 de novembro ela soltou aos empregados a Circular conjunta Nº16/2021-DA, que trata dos empregados no período de pandemia.
Um dos itens que chamou a atenção do Sindicato diz que o “regime de trabalho de Home Office, previsto nesta circular, terá validade até 30 de novembro de 2021. A partir desta data, somente poderão exercer suas atividades de forma remota, os empregados que, em acordo com as chefias imediatas, adotarem o regime de Teletrabalho, condicionado a aprovação em assembleia com sindicatos e aditivo ao ACT atual”.
E bastou isso para gerar uma verdadeira corrida dos trabalhadores ao Sindicato, cobrando assinatura deste ACT, ora, a companhia acha que o Sindicato vai assinar documento sem ler e analisar? Talvez de forma indireta (ou direta) a Sanepar tenta forçar o Sindicato a uma assinatura abrupta deste ACT, talvez com medo da ação judicial em andamento, ou outros motivos.
Também a Companhia infringe a Lei ao estipular o prazo de mudança de regime. No item 4.6 onde a Companhia diz: “Empregados em home office que forem convocados pela gerência a retomar as atividades presenciais, devem se apresentar na empresa de 3 (três) a 7 (sete) dias após comunicado formal do superior hierárquico;”.
Aos trabalhadores, o sindicato faz um aviso: Podem ficar tranquilos pois no Artigo 75B do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 13.467, de 2017, estipula que poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias.
O Sindicato é responsável, e não assinará documentos sem analisar e fazer suas considerações, e principalmente, jamais assinará algo que vai gerar prejuízo ao trabalhador, e porque este desespero da Companhia neste momento? O Sindicato tentou negociar e foi negligenciado pela Sanepar.
Home office tem custos, e que a Sanepar pague estes custos, afinal, com o trabalhador em casa a companhia economiza muito dinheiro.