Esclarecimentos: Ação do FGTS

Ftsd

O Supremo Tribunal Federal havia marcado para o dia 13 de maio o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5.090, que questiona o uso da “TR” como fator de correção do FGTS.

O Sindicato interpôs no dia 06 de maio ação pleiteando diferenças de correção monetária das contas do FGTS, em benefício de toda a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindael, em desfavor da Caixa Econômica Federal na Justiça Federal de Curitiba, visando o recebimento de resultado entre a TR e o INPC (ou IPCA-E) vez que a Taxa Referencial desde 1999, não reflete a real inflação do país, causando danos aos trabalhadores.

A perda inflacionária pode variar de 30 a 50% dos saldos existentes nas contas vinculadas ao FGTS e o Sindicato já garantiu aos bancários o direito de reivindicar a revisão dos últimos 30 anos.

Perante o STF já houve o reconhecimento de que a TR não recompõe as perdas inflacionárias em outros casos e, para a questão do FGTS, aguardamos o julgamento da Suprema Corte, que foi retirado de pauta, no momento não há data prevista para julgamento.

Entenda:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1967 com intuito de proteger o empregado dispensado sem justa causa. O Fundo é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador perante a Caixa Econômica Federal, onde a empresa é obrigada a depositar mensalmente a quantia de 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao empregado.

O saldo da conta do FGTS é formado por esses depósitos mensais acrescidos de juros e correção monetária. Importante destacar que o empregado não contribui para o Fundo, apenas a empresa é obrigada a recolher os 8%.

Até a promulgação da Constituição Federal de 1988 o regime do FGTS era facultativo, podendo o empregado fazer a opção por ele ou pela estabilidade decenal. Porém, com o advento da nova Carta Política de 1988 o regime passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT (inclusive os rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e domésticos – estes a partir de Outubro de 2015).

Acreditamos que o FGTS é um instituto de suma importância para os trabalhadores brasileiros que, em grande parte, não tem o hábito de poupar recursos financeiros e encontram no Fundo uma forma de “poupar recursos” que poderão ser utilizados em alguns casos, como por exemplo na aquisição da casa própria, no momento de desemprego, em casos de doenças graves.

A Lei do FGTS (Lei 8.036/90) estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança (Art. 13).

A Correção Monetária, significa em termos de Economia, “um ajuste feito periodicamente de certos valores na economia tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda”, em outras palavras, a correção monetária visa preservar o poder aquisitivo da moeda. Exemplo: se o preço da cesta básica hoje é R$ 100,00 (cem reais), daqui a 5 (cinco) anos com certeza não é possível comprar a mesma cesta básica por este preço (devido a inflação), a menos que este valor seja corrigido monetariamente.

Agora você deve estar se perguntando: se a lei do FGTS informa que os depósitos serão corrigidos monetariamente de acordo com os índices da poupança onde está o problema?

O fato é que desde janeiro de 1999 o índice que corrige a poupança, e consequentemente o FGTS, não acompanha os índices da inflação, fazendo com que os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador percam seu poder de compra.

Assim, o índice utilizado (TR) para a correção monetária dos depósitos da conta vinculada ao FGTS não preservam o poder aquisitivo dos valores, haja vista não acompanhar a inflação do período, sendo necessário que a correção se faça por outros índices como o IPCA ou INPC.

Assim, a ação de revisão do FGTS visa justamente corrigir monetariamente os valores depositados na conta vinculada utilizando índices que refletem a inflação, como o IPCA ou INPC.

Mas afinal, quem tem direito à correção do FGTS?

Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS, desde 1999 até os dias atuais, têm direito a ingressar com ação e pedir a correção dos valores, inclusive aqueles trabalhadores que já sacaram os valores da conta.

Atualmente, o curso das ações de correção do FGTS está suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal. Porém, nada impede que o cidadão ingresse com a ação e requeira seus direitos que entende devido, pois com a propositura da ação e citação da parte contrária começam a fluir os juros e a correção monetária, caso a ação seja julgada procedente.

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