Denúncia: Na Sanepar empregados atuam 16 horas em um único dia!
Nos engenhos de açúcar do Brasil Colonial eram empregados o trabalho assalariado livre e o trabalho escravo. As jornadas de trabalho dos trabalhadores escravizados nos engenhos variavam: o plantio demandava diariamente aproximadamente 13 horas de labor, já o corte e a moagem da cana-de-açúcar demandavam 18 horas diárias.
Em São Paulo, segundo matéria do Repórter Brasil, bairros pobres longe de fiscalização, abrigam oficinas onde estrangeiros têm jornada de até 18 horas por dia em troca de um salário básico para combater a fome, ali microempresas se blindam com o isolamento desses bairros para quebrar qualquer garantia de direito aos trabalhadores.
Há 130 anos o escravismo foi banido do Brasil, e a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias” e ainda instituiu o chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora.
Entretanto, ao que parece o Paraná se tornou um República independente, onde sob as rédeas do imperador que comanda a companhia e seus coronéis do recursos humanos, impõem aos operadores da ETA CAFEZAL uma jornada de 16 horas de trabalho em um único dia, e ainda os trabalhadores não podem usufruir do intervalo intrajornada.
Tomando conhecimento o Sindael já notificou a Companhia desta jornada exaustiva, lembrando que este ato é conhecido como a escravidão contemporânea, mais comum entre trabalhadores tanto no campo quanto nas grandes cidades, sendo parte deles migrantes e refugiados.
Também a entidade está encaminhando denúncia formal aos órgãos competentes.
CONCEITO DE JORNADA EXAUSTIVA:
Acontece quando o trabalhador é submetido a jornadas de trabalho diárias sem um descanso mínimo exigido por lei e que permitiria a recuperação de suas forças físicas e mentais, o que torna a realização do trabalho extenuante ou exaustiva.
Nessa situação, são exigidas dos trabalhadores longas jornadas de trabalho, que podem chegar a 12 horas ou até 14 horas de trabalho por dia e durante vários dias na semana, como ocorre em algumas confecções fiscalizadas que utilizam mão de obra migrante.