⚖️Comunicado: Ação vale alimentação

Cit

Muitos trabalhadores tem nos questionado sobre a Ação Judicial que trata sobre o Vale Alimentação. Em um primeiro momento é importante lembrar que as ações do ticket foram individualizadas a pedido da justiça, cada ação tem o nome de apenas um trabalhador.

Como a justiça não funciona da mesma forma em todas as varas judiciais, elas não seguem um mesmo cronograma. Existem ações em fases diferentes, enquanto temos algumas aguardando cálculo, outras já estão para pagamento, isso ocorre pelo fato de que existem vários juízes conduzindo essas ações, cada juiz nomeia um contador diferente, onde cada contador possui um prazo para realizar o cálculo, que varia de 30 dias a 6 meses.

Apenas depois de apurado o valor é que entra o papel da Sanepar. Com o valor em mãos cabe a companhia aceitar ou recorrer, o que prolonga ainda mais o processo,

Após recorrer o processo é redistribuído para diferentes desembargadores, tem desembargador julgado em 90 dias e outros em 1 ano, é por isso que existem andamentos diferentes em processos idênticos.

Para saber a situação do seu processo, basta enviar nome completo, matricula na Sanepar e e-mail para o WhatsApp do Sindael: 43 99188-9786.

Entenda: CLT e integração do auxílio-alimentação ao salário

O primeiro passo é entender como era a regra geral da integração do auxílio-alimentação ao salário até a Reforma Trabalhista. Essa mudança vigora desde novembro de 2017. Antes dessa data, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizia que a alimentação poderia ser considerada como salário se fosse fornecida pelo empregador como contraprestativo. Isto é, algo concedido como recompensa pelo trabalho realizado ou pela existência de um contrato de trabalho. Assim, a alimentação “in natura” ou os valores do auxílio-alimentação pagos pelo empregador deviam ser considerados como salário.

Importância para a base de cálculo

Acima de tudo, a análise se torna fundamental para as rescisões trabalhistas. Isso porque o cálculo dos benefícios tem o salário do trabalhador como base. Assim, a integração do auxílio-alimentação tem reflexos em muitos itens. Isso inclui férias, décimo terceiro e fundo de garantia.

Reforma Trabalhista e integração do auxílio-alimentação ao salário

A partir da Reforma Trabalhista, a alimentação concedida por meio de tíquetes ou “in natura” deixou de ter natureza salarial mesmo que o empregador não tenha aderido ao PAT. Ou seja, esse item não poderá ser reclamado por trabalhadores admitidos em empresas após essa data.

Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *