Sanepar. Audiência do Home office marcada para 03/08.

Hms

Após a lambança feita pela Sanepar sobre o home office, o TRT-9 marcou audiência para o dia 3 de agosto para iniciar o processo ajuizado pelo Sindael para indenização dos trabalhadores que estão pagando do próprio bolso para trabalhar para a Sanepar.

Foi uma lambança o que a Sanepar fez porque após o Sindicato esgotar todas as tentativas de negociar o home-office, e ajuizar ação, a Companhia após receber intimação informou a justiça que ia negociar com o Sindicato.

Mas não foi uma negociação! Foi apenas uma tentativa absurda em retardar o processo, visto que na audiência Sindicato X Sanepar, alegaram que não poderiam pagar nada, que o trabalhador estava “confortável” em casa, e ainda que se pagassem para quem esta em casa, os demais trabalhadores iriam questionar e “não gostar”, numa clara afronta ao intelecto do Sindicato, e um caso grave de assédio moral.A

Na linha do que defende o Sindicato em regular o teletrabalho, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho afirma que “ao trabalhar em sua própria residência, o empregado acaba se isolando, o que dificulta o associativismo e enfraquece a luta de classes e a atuação sindical, sendo sabido que a atuação coletiva dos empregados historicamente é fonte de inúmeras conquistas sociais”.

Ainda segundo o Ministro, “talvez o prejuízo maior para o trabalhador, quando atua a distância de quem o contrata, seja o fato de afastar-se de outros trabalhadores que vivenciam a mesma angústia ou quiçá a mesma satisfação com as condições de trabalho. (…) o labor no antigo chão da fábrica é ilustrativo de como a aproximação física de empregados os fez mais fortes historicamente, na organização de movimentos reivindicatórios e na prática do associativismo, assim em benefício de um habitat laboral mais justo e solidário”.

Custos com estrutura.

Na audiência com a Companhia no mês passado, os representantes foram claros, não houve suporte ao trabalhador em nenhum quesito, nem em equipamentos, nem financeiramente tampouco psicologicamente, o que é um grave desrespeito a lei, limitando-se a apenas dizer que se o trabalhador questionar ou pedir, fornece os equipamentos necessários.

Na CLT, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito” (artigo 75-D).

O Sindael é claro quando diz que a Sanepar é responsável pelos custos dos equipamentos de trabalho, isso é um dever da empresa previsto na legislação quando trata do princípio da alteridade: os riscos da atividade econômica são do empregador, e o da proteção, cabendo a lembrança de que o empregado, seja presencial ou teletrabalhador, é a parte mais frágil da relação capital-trabalho, não podendo negociar em igualdade de condições com o empregador.

Ilegalmente, a Sanepar está transferindo ao empregado os custos da sua atividade econômica, afinal, todas as despesas referentes a uso ou manutenção dos equipamentos para o trabalho é financiado pelo empregado.

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