A saga do PPR Sanepar: Contraproposta apresentada.
Trabalhadoras e trabalhadores, entramos em mais uma semana da negociação do nosso PPR, e para ser sincero posso imaginar o que cada um de nós empregados da Sanepar queremos: tudo o que esperávamos era o reconhecimento por tudo o que fizemos na pandemia, por não termos parado e por termos honrado o serviço essencial.
Marco Antônio de Paula Santana, presidente do Sindael
Abaixo leia a nota dos Sindicatos Majoritários
Os Sindicatos do Coletivo Intersindical protocolaram ontem (10/05), na Sanepar, a nova contraproposta sobre o PPR dos trabalhadores. Apesar dos avanços já obtidos como a retirada das metas do ICC – Índice de Contrato de Concessões e da Evasão de Receitas II, que possibilitou o aumento do valor de R$ 9.183,09 para R$ 10.514,03 e a inclusão da cláusula que garante o pagamento integral para os trabalhadores afastados por doença.
Ainda falta a empresa se comprometer com o estabelecimento de critérios para os próximos PPRs como um piso inicial, o respeito ao direito adquirido do PPR linear para todos os trabalhadores e demais reivindicações.
Reivindicações
O destaque da luta pelo PPR tem sido a unidade das entidades sindicais em torno da pauta de reivindicações. Todos reconhecem a importância de estabelecer um acordo que garanta o recebimento do PPR nos próximos anos.
A contraproposta traz reivindicações coerentes e passíveis de serem cumpridas por parte da empresa. A única exigência é que a Sanepar se comprometa com os próximos PPRs garantido assim, critérios para que os trabalhadores possam receber um PPR decente.
Confira o teor da contraproposta:
– Desvincular as minutas do PPR de 2020\Pagamento 2021 e do PPR 2021\Pagamento 2022, estabelecendo Acordos em separado para cada período;
– Aplicação da proporcionalidade integral nos seguintes indicadores: I. Índice de Satisfação com os Serviços Prestados; II. Resultado Líquido, considerando que o ano de 2020 foi um ano atípico, frente a grande crise hídrica proporcionada pela falta de chuvas regulares no Paraná e a pandemia do COVID-19;
– Inclusão de cláusula de inobservância de desempenho de indicador em caso fortuito ou de força maior, com a seguinte redação:
“CLÁUSULA … – REVISÃO DE INDICADORES E METAS
Eventuais fatos supervenientes, decorrentes de força maior ou caso fortuito, que gerem alterações significativas nos indicadores estabelecidos nesse acordo, poderão ser objeto de nova negociação pelas partes.”
– Acrescentar à Tabela de Indicador de Desempenho do PPR 2021 e seguintes o indicador abaixo:
SNIS – Índice de Produtividade de Pessoal Total Equivalente – IN102;
– Definir para 2022 e anos seguintes como piso (mínimo) o percentual a ser distribuído em relação ao Lucro em 7,65%;
– Reconhecimento do direito adquirido da distribuição linear, a ser aplicado para 2022 e anos seguintes.
O prazo dado para que a Sanepar responda à contraproposta é de dez dias. Até lá, que mantenhamos a mobilização e unidade. Ou é isso ou veremos os acionistas embolsando parte do que deveria ser o PPR dos trabalhadores, o que é inaceitável.
Continuemos firmes.