Uso do PCCR na Sanepar em processos disciplinares: É Assédio moral institucional!
O Sindael cobrou explicações detalhadas a respeito da utilização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR como instrumento para a instauração de Processos Administrativos Disciplinares e ameaças de desligamento.
A medida foi tomada após o Sindicato receber diversas reclamações de trabalhadores que relataram estar sendo notificados de processos que estabelecem uma relação direta entre o desempenho nas avaliações do PCCR e a possibilidade de demissão.
Em documento enviado a empresa, o Sindicato manifestou sua “máxima indignação e profunda preocupação” com as práticas relatadas. Além disso, a entidade afirma que a Sanepar estaria adotando uma política interna em que o empregado que acumular três notas negativas (ou insuficientes) nas avaliações de desempenho fica sujeito à demissão, caso não apresente uma “defesa coerente” ou justifique satisfatoriamente os resultados.
É “intolerável” o uso do PCCR – uma ferramenta que, por sua natureza, deve promover a progressão profissional e a valorização salarial – como um mecanismo disciplinar e punitivo.
“Causa extrema estranheza a Sanepar conferir ao PCCR a função de mecanismo disciplinar e punitivo, com potencial para justificar a demissão por justa causa ou sem justa causa,” destaca um trecho do ofício.
O Sindicato alerta que utilizar o PCCR para fins punitivos, desvinculado de uma conduta faltosa e sem a garantia da ampla defesa e do contraditório, é um “flagrante desvio de finalidade e uma grave insegurança jurídica”. A prática, segundo o Sindael, viola o princípio constitucional do DEVIDO PROCESSO LEGAL e abre um “perigosíssimo precedente” para a dispensa arbitrária e imotivada, vedada a sociedades de economia mista, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do Sindael, Marco Santana, reforçou a postura de combate do Sindicato contra a prática adotada pela Companhia, segundo ele “não vamos permitir que o PCCR seja desvirtuado e transformado em uma ferramenta de coerção e perseguição. O PCCR NÃO é um substituto para o devido processo administrativo disciplinar, cobramos que a Sanepar demonstre urgentemente a fundamentação legal para essa prática.”
⚠️ Alerta aos Trabalhadores
Diante da gravidade dos fatos e da ameaça de desligamento relacionada ao uso indevido das avaliações do PCCR, o Sindael faz um alerta a todos os trabalhadores:
Em caso de recebimento de notificação para Processo Administrativo Disciplinar ou qualquer comunicação que vincule seu desempenho no PCCR a punições ou desligamento, procure imediatamente o Sindicato.
O Sindael oferece todo o apoio jurídico necessário para garantir que o princípio do Devido Processo Legal seja respeitado e para coibir qualquer forma de assédio ou dispensa arbitrária, reafirmando que o PCCR não pode ser usado como ferramenta punitiva.



