Contribuição assistencial de 2% do PDV, por quê?
O Sindael esclarece aos trabalhadores elegíveis ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) sobre a contribuição assistencial de 2%. A taxa é destinada exclusivamente àqueles que optarem por aderir ao plano e pedirem demissão, não sendo, portanto, cobrada de todos os empregados elegíveis.
Essa contribuição é fundamental para garantir que o sindicato, por meio de sua equipe jurídica especializada, preste toda a assistência necessária no processo de desligamento. Entre os serviços oferecidos estão:
- Análise detalhada dos valores pagos;
- Verificação dos direitos rescisórios;
- Homologação do processo de demissão;
- Suporte jurídico para garantir que nenhum trabalhador seja lesado.
O Sindael reforça que, como sempre ocorre, haverá prazo para oposição à contribuição assistencial. Esse processo será iniciado assim que o PDV for assinado entre o sindicato e a Sanepar, no prazo de 10 dias, e seguirá todas as exigências legais, garantindo transparência e o direito de escolha dos trabalhadores.
O sindicato tem o compromisso de proteger e orientar os trabalhadores, assegurando que todos os direitos sejam respeitados no momento de uma decisão tão importante.
Caso haja dúvidas, o Sindael está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessário.
Como vai ser essa cobrança??