Contribuição assistencial de 2% do PDV, por quê?

Asdffg (copy)

O Sindael esclarece aos trabalhadores elegíveis ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) sobre a contribuição assistencial de 2%. A taxa é destinada exclusivamente àqueles que optarem por aderir ao plano e pedirem demissão, não sendo, portanto, cobrada de todos os empregados elegíveis.

Essa contribuição é fundamental para garantir que o sindicato, por meio de sua equipe jurídica especializada, preste toda a assistência necessária no processo de desligamento. Entre os serviços oferecidos estão:

  • Análise detalhada dos valores pagos;
  • Verificação dos direitos rescisórios;
  • Homologação do processo de demissão;
  • Suporte jurídico para garantir que nenhum trabalhador seja lesado.

O Sindael reforça que, como sempre ocorre, haverá prazo para oposição à contribuição assistencial. Esse processo será iniciado assim que o PDV for assinado entre o sindicato e a Sanepar, no prazo de 10 dias, e seguirá todas as exigências legais, garantindo transparência e o direito de escolha dos trabalhadores.

O sindicato tem o compromisso de proteger e orientar os trabalhadores, assegurando que todos os direitos sejam respeitados no momento de uma decisão tão importante.

Caso haja dúvidas, o Sindael está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessário.

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